Central de Atendimento: (21) 3698-4797 | 2663-4900                 sac@jardimenvidario.com.br     



    Regimento Interno Jardim Envida Rio


    CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS


    I.1 - O presente Regimento Interno disciplina a organização e o funcionamento do CEMITÉRIO JARDIM ENVIDA RIO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita CNPJ sob o n.º 08.712.141/0001-49, estabelecida na Estrada dos Caramujos, 5171. Queimados–RJ., CEP.: 26311-010, Estado do Rio de Janeiro, empreendimento administrado pela empresa SEAFRE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ATENDIMENTO FÚNEBRE RESENDENSE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita CNPJ sob o n.º 07.719.219/0001-30, estabelecida na avenida Marechal Castelo Branco, 172, Loja 2, Bairro Comercial, Resende–RJ., CEP 27.541-220, e deve ser observado e respeitado pelos Cessionários dos direitos de utilização de sepulturas, visitantes e familiares dos falecidos, cujos restos mortais encontram-se depositados neste Cemitério e por todos quantos exerçam atividades no CEMITÉRIO JARDIM ENVIDA RIO.


    I.2 a - O CEMITÉRIO JARDIM ENVIDA RIO é um cemitério do tipo misto, contendo sepulturas do tipo gaveta, jazigos e nichos. A estrutura do cemitério contém: a) Setor Administrativo; b) Guarita; c) Almoxarifado; d) Cozinha para funcionários; e) 20 vagas de estacionamento para uso de colaboradores, cessionários e visitantes; f) Salas de Velório; g) Sanitários; h) Sepulturas tipo: (jazigo, gaveta e nicho); i) Ossuário; j) Cafeteria; e (i) Floricultura.


    I.2 b - O CEMITÉRIO JARDIM ENVIDA RIO está dividido em áreas, e subdividido em quadras, pétalas e ossuário, para possibilitar a classificação e a localização exata das sepulturas.


    Parágrafo 1º – A localização das sepulturas respeitará a área previamente contratada pelo Cessionário, e terão seus números individuais fornecidos pela cedente no ato do primeiro sepultamento do devido contrato.


    Parágrafo 2º - A área da referida sepultura, o Cessionário reconhece ter verificado anteriormente e aprovado sem quaisquer ressalvas.


    I.3 - No Cemitério serão observadas as disposições da legislação vigente para os cemitérios particulares, bem como legislação referente a exumações, inumações e escrituração especial.


    I.4 - O CEMITÉRIO JARDIM ENVIDA RIO, para visitação e velório, funcionará de segunda a segunda, no horário das 08:00 às 17:00, podendo ser alterado a qualquer tempo. Os sepultamentos ocorrerão nos seguintes horários: 09:00, 11:00, 13:00 e 16:00 horas.


    Parágrafo 1º - Sepultamentos fora dos horários especificados neste artigo deverão ser previamente acertados com a Administração do Cemitério e ficam sujeitos à disponibilidade. Neste caso, será cobrada uma taxa equivalente aos serviços que serão prestados em caráter extraordinário, conforme tabela de preço vigente à época.


    Parágrafo 2º – É responsabilidade dos cessionários e visitantes, zelar pela limpeza e conservação de todas as dependências do cemitério e manter-se em seu recinto, com todo respeito e urbanidade.


    Parágrafo 3º – A Administração do CEMITÉRIO JARDIM ENVIDA RIO não se responsabiliza pelos pertences deixados dentro das dependências do empreendimento.


    CAPÍTULO II – DOS CONTRATOS PARTICULARES DE CESSÃO ONEROSA DE DIREITO DE USO DE ÁREA DE SEPULTAMENTO POR TEMPO INDETERMINADO E DETERMINADO.


    II.1 - O presente Regimento faz parte integrante e indissociável do Contrato Particular de Cessão Onerosa de Direito de Uso de Área de Sepultamento por Tempo Indeterminado e determinado, celebrado entre o Cessionário e a Cedente.


    Parágrafo 1º - Ao celebrar contrato de Cessão Onerosa de Direito de Uso de Área de Sepultamento do CEMITÉRIO JARDIM ENVIDA RIO, o Cessionário obriga-se a cumprir rigorosamente todas as condições e cláusulas ora estipuladas, bem como as disposições do aludido Contrato.


    Parágrafo 2º - A qualidade de Cessionário não assegura ao mesmo direito a votos ou participação em Assembleia.


    Parágrafo 3º - O Cessionário não poderá ceder ou transferir este contrato, no todo ou em partes, doar, locar, emprestar, vender, dar em comodato, dar em garantia, oferecer para penhora ou realizar qualquer tipo de transferência da sua área de sepultamento, sem a expressa anuência do CEDENTE, que deverá manifestar-se unicamente por escrito, no prazo de 30 dias sobre a autorização.


    Parágrafo 4º - Caso a transferência da CESSÃO ONEROSA DE DIREITO DE USO da área de sepultamento seja autorizada, o CEDENTE poderá efetuar a cobrança de uma taxa de 20% (vinte por cento) sobre o valor atual da sepultura da área de sepultamento mais valiosa do cemitério.


    II.2 - A utilização parcial das sepulturas pressupõe um CESSIONÁRIO definido titular, e BENEFICIÁRIOS previamente indicados.


    Parágrafo 1º - As sepulturas cedidas destinam-se à guarda dos restos mortais do Cessionário e dos beneficiários indicados na ficha de adesão.


    Parágrafo 2º - O CESSIONÁRIO poderá solicitar as providências e autorizar o sepultamento. Na ausência do CESSIONÁRIO, poderão solicitar as providências e autorizar o sepultamento o 2º CESSIONÁRIO e o 3º CESSIONÁRIO, indicados na Ficha de Adesão.


    Parágrafo 3º - O Contrato de cessão de utilização é inalienável e inegociável sob qualquer forma, mesmo gratuita, o que não exclui a possibilidade de o Cessionário a qualquer momento substituir os beneficiários que poderão ser sepultados. Essa indicação do Cessionário deverá ser feita mediante declaração ou procuração com poderes para tanto, permitida, a qualquer tempo, enquanto vagas as referidas sepulturas. Nesta hipótese, o novo beneficiário indicado cumprira carência de 90 (noventa) dias para utilização. Nos casos de filhos natimortos, não haverá carência.


    Parágrafo 4º - Falecendo o CESSIONÁRIO, os direitos e obrigações deste contrato transferem- se ao 2º CESSIONÁRIO, conforme indicado na Ficha de Adesão. Na falta do 2º CESSIONÁRIO, os direitos e obrigações se transferem para o 3º CESSIONÁRIO, conforme indicado na Ficha de Adesão. No caso da inexistência ou impedimento do 2º e 3º CESSIONÁRIOS indicados na Ficha de Adesão, os direitos e obrigações deste contrato transferem- se ao cônjuge supérstite ou companheira declarada em cartório de ofício em vida pelo titular ou post mortem por decisão judicial e na sua falta aos herdeiros legais necessários ou a quem de direito, conforme determine a autoridade judicial competente.


    CAPÍTULO III – DOS VELÓRIOS


    III.1 – O CEMITÉRIO JARDIM ENVIDA RIO disponibiliza 04 (quatro) salas de velórios para a realização de velórios, cada qual com características, estruturas e valores distintos, podendo este número ser aumentado futuramente, a exclusivo critério da Administração do CEMITÉRIO JARDIM ENVIDA RIO, sendo a sua utilização definida pela ordem de agendamento.


    Parágrafo 1º - A utilização das salas de velórios e de quaisquer outros serviços correlatos e que porventura sejam oferecidos pelo CEMITÉRIO JARDIM ENVIDA RIO ficam condicionados à disponibilidade do mesmo para realizá-los, a seu exclusivo critério.


    Parágrafo 2º - O valor cobrado pela locação das salas de velórios está afixado na sede do CEMITÉRIO JARDIM ENVIDA RIO e varia conforme os tipos de salas de velórios disponíveis. Caso seja necessária a utilização das mesmas por período superior, nova taxa de locação deverá ser paga pelo Cessionário.


    Parágrafo 3º – O horário de funcionamento do velório é de segunda a segunda, das 08:00 às 17:00. O CONTRATANTE recebera as chaves do velório e devera entregá-las a administração com a saída do corpo para sepultamento ou termino de expediente de funcionamento.


    Parágrafo 4º – O CONTRATANTE é responsável pelos eventuais danos causados no velório, no período em que estiver com as chaves.


    III.2 – Durante a realização do velório, os presentes deverão evitar barulho excessivo. Além disso:


    A) Cabe ao contratante do serviço de velório evitar que pessoas alcoolizadas presentes no velório permaneçam nas dependências do CEMITÉRIO JARDIM ENVIDA RIO;


    B) Os cultos religiosos poderão ser realizados, desde que não transgridam a moral pública, as normas de higiene, não perturbem a ordem, e que respeitem a legislação vigente, ao meio ambiente e aos demais presentes que estiverem participando de outros velórios naquele momento;


    C) Os móveis e objetos não poderão ser retirados de seus respectivos lugares;


    D) No caso de perturbação da ordem, a Administração do CEMITÉRIO JARDIM ENVIDA RIO se reserva o direito de acionar a segurança e/ou a autoridade policial.


    CAPÍTULO IV – DOS SEPULTAMENTOS


    IV.1 - Nenhum sepultamento e/ou exumação se fará sem a autorização por escrito do Cessionário ou de seu representante legal.


    IV.2 - Além disso, qualquer sepultamento só poderá ser feito no CEMITÉRIO JARDIM ENVIDA RIO se atendidas às seguintes condições: a) Apresentação da Certidão de Óbito; b) Contrato Prévio de Cessão de Utilização; c) Financiamento em boleto bancário, deverá estar com no mínimo com 10% do valor pago; d) Pagamento das taxas respectivas do CEMITÉRIO JARDIM ENVIDA RIO; e) Todas as obrigações contratuais em dia, parcelamento e encargos referente a taxa de manutenção.


    Parágrafo 1º - A Certidão de Óbito acima referida será transcrita no Livro Próprio de Registro de Sepultamentos, com os dizeres nela constantes.


    Parágrafo 2º - Se em até 02 (horas) antes do horário previsto para o sepultamento – ou em qualquer momento quando se verifique o adiantado estado de decomposição do corpo – caso não tenham sido integralmente atendidas as condições estabelecidas no item IV.2, a Administração do CEMITÉRIO JARDIM ENVIDA RIO comunicará o caso às autoridades competentes.


    Parágrafo 3º - O sepultamento só será autorizado caso o CESSIONÁRIO esteja em dia com o pagamento das remunerações relativas à CESSÃO de uso e taxas de administração e manutenção de áreas comuns. As parcelas das remunerações que foram emitidas em boleto bancário deverão ser quitadas em sua totalidade, em dinheiro ou cartão; para que o sepultamento seja executado.


    IV.3 - Os Cessionários ficam obrigados a comunicar à administração do CEMITÉRIO JARDIM ENVIDA RIO qualquer sepultamento ou trasladação que pretendam realizar, com o prazo antecipado de pelo menos 06 (seis) horas, independente da realização ou não do velório nas dependências do CEMITÉRIO JARDIM ENVIDA RIO. E havendo vários sepultamentos designados para o mesmo dia, a ordem de sepultamento será determinada conforme a sequência de expedição da autorização de sepultamento.


    Parágrafo 1º - A realização dos sepultamentos independente da contratação e/ou da realização do velório nas dependências do CEMITÉRIO JARDIM ENVIDA RIO. Nestes casos, a solicitação e a ordem de realização dos sepultamentos deverão atender os termos acima descritos em sua integralidade.


    Parágrafo 2º - Quando as dimensões das urnas funerárias excederem as medidas normais, não compatíveis com os tamanhos das sepulturas indicados nas definições do CONTRATO de CESSÃO, o CESSIONÁRIO deverá contratar sepultura de tamanho especial com o CEDENTE, pagando 30% a mais do valor pago pela sepultura contratada.


    IV.4 - FICA EXPRESSAMENTE VEDADA qualquer construção acima ou no nível da superfície do jazigo, ou qualquer área das gavetas e nichos, plantio de espécies de vegetais de qualquer tipo e realização de benfeitorias, sendo permitido apenas a colocação de uma única lápide para cada sepultura, exclusivamente no modelo adotado pelo CEDENTE.


    Parágrafo 1º - As placas de identificação respeitarão o seguinte padrão: padronizada no tamanho de: 0,50 x 0,30cm o (Jazigo); 0,80 x 0,60cm as (Gavetas) e 0,35 x 0,35cm os (Nichos), exclusivamente no modelo adotado pelo CEDENTE, cujas placas de identificação, respeitarão o tipo de letra, medida e formatos autorizados no Regimento Interno do JARDIM ENVIDA RIO, sob pena de não ser permitido novo sepultamento.


    Parágrafo 2º - As dimensões das sepulturas tipo (Jazigos, Gaveta e Nicho são): As medidas das sepulturas, em geral, podem sofrer pequenas alterações de tamanho, no decorrer do processo de construção. Entretanto, não afetará os espaços destinados às urnas.


    Gaveta – construção funerária, composta por área individual para sepultamento, acima do nível do solo, do tipo vertical. Medidas Externas: altura 0,60m, comprimento 2,35m e largura 0,82m. Medidas Internas: largura 0,79m, comprimento 2,29m e altura 0,60m


    Gaveta Especial (*) – construção funerária, composta por área individual especial para sepultamento, acima do nível do solo, do tipo vertical. Medidas Externas: altura 0,60m, comprimento 2,35m e largura 0,955m. Medidas Internas: largura 0,91m, comprimento 2,29m e altura 0,60m.


    Jazigo (3 espaços) – construção funerária, composta por 3 (três) espaços para sepultamento, construída de forma subterrânea em quadras do tipo parque. Medidas Externas: altura 2,085m, comprimento 2,20m, largura 0,92m. Medidas Internas: comprimento 2,14m, largura 0,86m e altura 2,085m.


    Jazigo (2 espaços) – construção funerária, composta por 2 (dois) espaços para sepultamento, construída de forma subterrânea em quadras do tipo parque. Medidas Externas: altura 1,39m, comprimento 2,20m, largura 0,92m. Medidas Internas: comprimento 2,14m, largura 0,86m e altura 1,39m.


    Nicho - construção funerária para guarda de restos mortais (ossuário). Medidas Externas: altura 0,365m, comprimento 1,175m e largura 0,385m. Medidas Internas: largura 0,345m, comprimento 1,135m e altura 0,365m.


    CAPÍTULO V – DAS EXUMAÇÕES


    V.1 - Exumação de restos mortais da sepultura, somente poderá ser efetuada após o período de 03 (três) anos, observando-se a legislação vigente da época.


    Parágrafo 1º - Antes de decorrido o prazo legal e sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, as exumações serão permitidas desde que expressamente autorizadas pela autoridade judicial ou policial, bem como o cumprimento das formalidades legais específicas.


    Parágrafo 2º - As exumações serão realizadas após tomadas todas as precauções julgadas necessárias pelas autoridades sanitárias.


    Parágrafo 3º - As taxas de serviços de exumação deverão ser pagas previamente no ato do sepultamento.


    V.2 - Após o sepultamento, e uma vez decorrido o prazo legal, as exumações ou mesmo abertura da sepultura deverão ser previamente autorizadas pela Administração do CEMITÉRIO JARDIM ENVIDA RIO.


    Parágrafo Único - As exumações para traslado para outro cemitério ficam condicionadas também ao prévio cumprimento das normas estabelecidas pelas autoridades sanitárias e policiais.


    V.3 - Ocorrendo a rescisão contratual, independente do motivo que tenha causado a rescisão, o CEDENTE, fica expressa e irrevogavelmente autorizado a proceder à exumação (desenterro) e remoção dos restos mortais que existirem na sepultura, respeitadas as disposições legais vigentes, trasladando-os para onde for conveniente, restabelecendo-se o direito da CEDENTE de contratar com outrem a cessão de uso da área de sepultamento.


    Parágrafo Único - Fica acordado que as providências ora previstas independente de presença ou anuência do Cessionário, bastando o decurso das formalidades descritas, bem como a inércia do Cessionário.


    V.4 – No DIA DE FINADOS e outras datas especiais não haverá exumações.


    Parágrafo Único – Só serão permitidas exumações nessas datas nos casos de ordem judicial.


    CAPÍTULO VI – DAS TRANSLADAÇÕES


    VI.1 - Entende-se por trasladação a remoção para outro cemitério de restos mortais já inumados, bem como de cadáveres ainda por inumar que porventura se encontrem no CEMITÉRIO JARDIM ENVIDA RIO.


    VI.2 - Antes de decorrido o prazo legal contado da data da inumação, só serão permitidas trasladações de restos mortais já inumados quando autorizadas pela autoridade competente.


    Parágrafo 1º - Em qualquer caso, as trasladações apenas serão permitidas pela Administração do CEMITÉRIO JARDIM ENVIDA RIO se solicitadas, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para a remoção ora tratada.


    Parágrafo 2º - Nos livros de registro do cemitério ou no sistema informatizado far-se-ão os averbamentos correspondentes às trasladações efetuadas.


    CAPÍTULO VII – DA ADMINISTRAÇÃO


    VII.1 - Sempre conforme a legislação vigente e respeitadas as normas que regem o CEMITÉRIO JARDIM ENVIDA RIO uma vez contratado pelo Cessionário, a administração colocará à disposição dos Cessionários o uso das salas de velórios e demais dependências, guardada sempre a ordem de precedência dos pedidos.


    VII.2 - Na retirada da lápide ou adorno para saída de restos para outro cemitério ou mesmo para outro jazigo onde já exista lápide, a Administração não se responsabilizará pela guarda desse material.


    VII.3 - O serviço religioso ficará a cargo dos familiares, podendo ser realizado na sala de velório ou nos locais previamente destinados para esta finalidade.


    Parágrafo Único - O CEMITÉRIO JARDIM ENVIDA RIO permite a prática de todos os cultos religiosos e seus respectivos ritos, desde que não transgridam a moral pública, as normas de higiene, não perturbem a ordem, e que respeitem a legislação vigente, ao meio ambiente e aos demais presentes que estiverem participando de outros velórios naquele momento.


    CAPÍTULO VIII – DA ORNAMENTAÇÃO DE SEPULTURAS


    VIII.1 - O Cessionário se obriga, por sua conta, e mediante serviços do CEMITÉRIO JARDIM ENVIDA RIO, colocar na superfície do jazigo ou frontal da gaveta/nicho, a lápide identificadora, a qual, uma vez colocada, ficará fazendo parte integrante e acessória da sepultura, e estará subordinada a vigência do Contrato de Cessão.


    VIII.2 - As lápides serão exclusivamente fornecidas pelo CEMITÉRIO JARDIM ENVIDA RIO, ou por quem o mesmo indicar, mediante o pagamento da respectiva taxa.


    Parágrafo 1º - A Administração do CEMITÉRIO JARDIM ENVIDA RIO poderá, em qualquer tempo e em defesa da boa apresentação e da harmonia das unidades, solicitar dos responsáveis a colocação de lápides nas respectivas sepulturas.


    Parágrafo 2º - Não é permitida a colocação por parte do Cessionário de quaisquer acessórios ou enfeites que não os padronizados e autorizados pela Administração, ficando a este reservado o direito de retirar e extinguir o que estiver em desacordo com seus padrões, não cabendo ao Cessionário qualquer tipo de indenização ou reembolso.


    VIII.3 - Ficam vedadas flores artificiais, folhagens e queima de velas nas sepulturas. Além disso, fica desde já estabelecido que nos jazigos não será permitida a plantação de flores, gramas e quaisquer outros tipos de vegetação.


    Parágrafo 1º - Em caso de descumprimento da regra estabelecida neste artigo, o Cemitério fica desde já autorizado a promover a retirada imediata dos referidos objetos, não cabendo ao CESSIONÁRIO qualquer tipo de indenização ou reembolso.


    CAPÍTULO IX – DAS TAXAS SE SERVIÇOS


    IX.1 - Para o uso do velório, sepultamento, exumação, lápide padrão entre outros serviços, serão cobradas taxas operacionais conforme tabela afixada na Administração do CEMITÉRIO JARDIM ENVIDA RIO.


    Parágrafo 1º - No CEMITÉRIO JARDIM ENVIDA RIO, pelas suas características especiais, não será admitida a execução dos serviços de fornecimento de lápide, sepultamento e exumação por terceiros, obrigando-se a administração a manter pessoal especializado para todos os serviços. Desta forma, tais serviços somente poderão ser executados diretamente e sob a supervisão da Administração do Cemitério e mediante o pagamento da Taxa respectiva acima descrita.


    Parágrafo 2º - Outros serviços poderão ser oferecidos aos usuários do Cemitério, mediante prévio ajuste com a Administração.


    IX.2 - O CESSIONÁRIO fica obrigado a efetuar os pagamentos das taxas anuais correspondentes aos serviços de administração e manutenção de áreas comuns do cemitério, a serem fixadas em cada exercício pelo CEDENTE nas respectivas datas dos vencimentos, em sua sede ou em outro local a ser indicado por escrito pelo CEDENTE.


    Parágrafo 1º - O pagamento da taxa referida no caput deste artigo deverá ser efetuado por meio de boleto bancário, na rede de bancos credenciados, ou por outro meio a ser indicado por escrito pelo CEMITÉRIO JARDIM ENVIDA RIO.


    Parágrafo 2º - Em qualquer hipótese, o não recebimento do boleto bancário não desobrigará o Cessionário de efetuar o pagamento das parcelas ajustadas.


    Parágrafo 3º - O CEMITÉRIO JARDIM ENVIDA RIO reserva-se no direito de tão somente conceder o direito de utilização do jazigo para o Cessionário ou para quem este indicar, caso o Cessionário esteja em dia com o pagamento dos valores devidos em virtude do Contrato de Cessão Onerosa de Direito de utilização de Jazigo do qual faz parte o presente instrumento.


    IX.3 - O inadimplemento pelo Cessionário de qualquer um dos pagamentos ao cemitério (valor de entrada, valor residual, taxas de administração e manutenção ou outras taxas), autorizará o CEDENTE a extinguir a cessão do direito de uso, mediante prévia notificação ao CESSIONÁRIO.


    CAPÍTULO X – DO ESTACIONAMENTO


    X.1 - O estacionamento do CEMITÉRIO JARDIM ENVIDA RIO é para uso dos colaboradores, cessionários e visitantes, de segunda a segunda, das 08:00 às 17:00.


    Parágrafo 1º - A Administração do CEMITÉRIO JARDIM ENVIDA RIO não garante vagas para todos os colaboradores, cessionários e visitantes, sempre sendo respeitada as vagas especiais e ordem de chegada.


    Parágrafo 2º - Os usuários do estacionamento devem respeitar os limites de velocidade e sinalizações.


    Parágrafo 3º - É expressamente proibido o estacionamento de veículos fora das áreas delimitadas.


    Parágrafo 4º - É proibida a circulação de veículos dentro do cemitério do DIA DE FINADOS.


    CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


    XI.1 - Os Cessionários de sepultura são obrigados a registrar e manter atualizados na Administração do CEMITÉRIO JARDIM ENVIDA RIO os seus dados pessoais como nome, qualificação e domicílio, sob pena de arcar com os ônus desta omissão.


    XI.2 - A transmissão de imagens ou sons poderão ser permitidos se houver expressa autorização do cessionário e/ou de seus sucessores.


    XI.3 - Todas as pessoas que ingressarem no CEMITÉRIO JARDIM ENVIDA RIO estarão obrigadas a guardar as mais estritas normas de respeito, moral e bons costumes.


    Parágrafo 1º - É expressamente proibido no recinto do CEMITÉRIO JARDIM ENVIDA RIO:


    a) escalar alambrados e Muros;

    b) subir nas árvores;

    c) cortar ou arrancar flores;

    d) lançar papéis, folhas, pedras ou outros detritos no chão;

    e) penetrar nos recintos fechados pela administração;

    f) usar indevidamente as diversas dependências do CEMITÉRIO JARDIM ENVIDA RIO;

    g) levar ou retirar materiais, ou instrumentos destinados à construção, reparos, etc.; e

    h) vender, promover a venda ou agenciar negócios, mesmo que não sejam inerentes ao CEMITÉRIO JARDIM ENVIDA RIO.


    Parágrafo 2º - Não será permitido o exercício profissional de qualquer atividade, especialmente de camelôs, vendedores ou promotores, assim como qualquer tipo de publicidade, sem prévia autorização da Administradora.


    XI.4 - Somente com autorização previa da administração será permitida a presença de animais dentro de qualquer dependência do CEMITÉRIO JARDIM ENVIDA RIO.


    XI.5 - A administração do CEMITÉRIO JARDIM ENVIDA RIO poderá realizar, a qualquer tempo, alterações e ajustes neste Regimento Interno, independentemente da autorização dos Cessionários.


    Parágrafo 1º - Para conferir a devida publicidade às eventuais alterações realizadas neste Regimento Interno, as mesmas serão registradas perante o Cartório de Registro de Títulos e Documentos do 2º Ofício da Comarca de Queimados–RJ.


    XI.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Administração do Cemitério, a seu exclusivo critério.